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Reajuste Salarial por CCT em atraso e por mérito dentro do mesmo mês

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 09:37

Data base da categoria é julho e a convenção coletiva foi firmada em 13/08, sendo assim necessário o cálculo da folha complementar referente a julho. O empregador deseja que a partir de agosto um funcionário tenha um reajuste maior por mérito, porém, pagar a diferença de julho somente no % da cct. Nesse caso podemos aplicar o reajuste da cct no dia 13/08, calcular a folha complementar e em 24/08 (por exemplo) efetuar o reajuste por mérito para  que o salário de agosto seja de acordo com o desejo do empregador?

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 horas Sábado | 22 agosto 2026 | 10:44

Bom dia. Sim, pode aplicar os dois reajustes separados assim, sem problema. São dois atos com naturezas diferentes: o reajuste da CCT é obrigação normativa, com percentual e data-base definidos pela própria convenção, e o reajuste por mérito é uma liberalidade do empregador, que pode ser concedida a qualquer momento. O art. 468, caput, da CLT só exige que a alteração não traga prejuízo ao empregado, e aqui as duas mudanças são exclusivamente benéficas, então não há exigência legal de que aconteçam na mesma data. Na prática: calcule a folha complementar de julho com base só no % da CCT (respeitando exatamente o que a convenção define de vigência e percentual), pague essa diferença referente a julho, e a partir de 24/08 aplique o reajuste por mérito sobre o salário já reajustado pela CCT. O importante é documentar as duas movimentações separadamente na ficha do empregado (data e percentual de cada uma), para deixar claro que uma é cumprimento de convenção coletiva e a outra é liberalidade da empresa.

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